Freddy Mandelbaum, Advogado

Freddy Mandelbaum

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A
Antonio Henrique Vilanova Correa
Comentário · há 10 anos
Adorei a sua iniciativa em disponibilizar o modelo de defesa passo a passo que, sem dúvida, tem o condão de ajudar muita gente. Moro no Rio de Janeiro e fui abordado em uma fiscalização da Lei Seca em 25 de dezembro de 2015, e a minha CNH encontrava-se vencida. Ao apresentá-la para o agente de trânsito, a CNH ficou retida. Ato contínuo, fui convidado a assoprar o bafômetro e recusei-me a fazer o teste, mesmo não tendo ingerido bebida alcoólica e mesmo não apresentando nenhum dos sintomas elencados no § 2º do art. 277 do CTB. Recebi (naquele dia) um auto de infração, impresso em uma tripa de papel termossensível, cujos dizeres já se apagaram. Por conta de não ter assoprado o bafômetro fui compelido a pagar duas multas R$ 1.915,40 + R$ 191,54 (as quais ainda estou parcelando), para poder regularizar o automóvel (licenciamento anual). Já regularizei a minha CNH junto ao DETRAN-RJ, mas agora fui notificado para apresentar defesa em um processo de suspensão da CNH. Já apresentei defesa prévia em 24/06/2016, a qual não foi julgada até o presente momento. Sei que é quase certo que o processo administrativo estenda-se até a esfera judicial, somente podendo ser anulado pelo Poder Judiciário, em decorrência de possível erro do DETRAN na condução do processo administrativo. Isso poderá levar muito tempo. A validade da minha CNH é até abril de 2020. Ocorre que em meados de 2013 eu cometi várias infrações (trafegar na faixa seletiva) e tive que pagar mais de 12 multas para poder regularizar a minha CNH. Dessa forma, atualmente tenho 48 pontos perdidos nos últimos 5 anos. Ainda não fui notificado acerca do processo de suspensão da CNH em decorrência dos pontos perdidos na CNH (multas ocorridas em meados de 2013). Seria ótimo que um processo administrativo suspendesse ou impedisse o curso do outro, porque, assim, enquanto eu estivesse recorrendo na esfera administrativa e judicial no processo em que já fui notificado, afastaria a incidência do outro processo sobre pontos perdidos na CNH. Dessa forma, como o processo judicial (que será originado a partir do processo administrativo de suspensão da CNH por recusa ao teste do bafômetro - no qual já fui notificado) normalmente leva muito tempo e como as multas referentes ao processo por perda de pontos na CNH ocorreram em meados de 2013, possivelmente o processo de suspensão da CNH por perda de pontos acabaria prescrevendo. Acredito que isso não seja possível, isto é, acredito que os processos de suspensão da CNH sejam autônomos, podendo ocorrer de modo concomitante, desde que por motivos diversos.

Faço duas perguntas:

1ª) No meu caso os processos de suspensão da CNH são autônomos, ou existe alguma vinculação entre eles, impedindo a instauração concomitante dos dois?

2ª) No meu caso, quais os documentos que devo solicitar ao DETRAN (após o resultado da defesa prévia e antes de apresentar o recurso à JARI) para servirem de provas aptas a anular o processo administrativo de suspensão da CNH na esfera judicial?

Antecipadamente agradeço a sua prestimosa ajuda.
Antônio Henrique
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